Portaria 905/84
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são aumentados dos seguintes lugares:
Tribunal de Alcobaça:
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Bragança:
1 lugar de escrivão de direito;
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de oficial judicial;
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Coimbra:
4 lugares de oficial judicial;
4 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Fafe:
1 lugar de escrivão-adjunto;
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Tomar:
1 lugar de escrivão-adjunto afecto ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Vila da Feira:
5 lugares de escrivão-adjunto;
2 lugares de oficial judicial;
2 lugares de escriturário judicial.
2.º Nos termos da mesma disposição e diploma, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:
Tribunal de Instrução Criminal de Bragança:
Secretaria Judicial:
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre:
Secretaria Judicial:
Secção central e 1 secção de processos.
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
3.º Em consonância com o disposto no número anterior, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são reduzidos dos seguintes lugares, todos afectos ao serviço do tribunal de instrução criminal:
Tribunal de Bragança:
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Portalegre:
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de escriturário judicial.
4.º Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários cujos lugares foram extintos por força do disposto no número anterior consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais referidos no n.º 2.º
Ministério da Justiça.
Assinada em 9 de Novembro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.