Rectificação 2754/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de Dezembro de 1999, a rectificação ao despacho 19 491/2000, de 29 de Setembro, rectifica-se que, no n.º 1, alínea a), onde se lê "nacionalidade portuguesa ou comunitária" deve ler-se "nacionalidade portuguesa ou de um dos Estados da União Europeia", no n.º 9, alínea b), onde se lê "Para a frequência de cursos no estrangeiro, serão pagas as de 240 000$00 mensais consoante se trate, respectivamente, de respectivas propinas, e atribuídas as quantias de 280 000$00 ou bolsas de doutoramento ou de mestrado e pós-graduação" deve ler-se "Para a frequência de cursos no estrangeiro, serão pagas as respectivas propinas e atribuídas as quantias de 280 000$00 ou de 240 000$00 mensais, consoante se trate, respectivamente, de bolsas de doutoramento ou de mestrado e pós-graduação" e, no n.º 12, onde se lê "desenvolvidas" deve ler-se "devolvidas".
20 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, Fernando Almodovar.