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Despacho 6165/2005, de 22 de Março

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Sumário

Determina que os projectos que integram as candidaturas a apresentar, no âmbito da medida n.º 2 do PROGRIDE, no ano de 2005, apenas sejam apoiados quando provenham de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e pobreza persistente e se dirijam a pessoas vítimas de violência doméstica, pessoas sem abrigo e crianças e jovens em risco.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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