Despacho 5554/2005, de 15 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 52, de 15.03.2005, Pág. 4133
- Data: 2005-03-15
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Sumário
Determina que todos os lares que se encontrem em actividade devem requerer, se ainda não o fizeram, no prazo de 60 dias, o respectivo licenciamento nos centros distritais de Segurança Social; quer para o presente processo extraordinário, quer para os novos pedidos de licenciamento, os centros distritais de Segurança Social deverão articular-se com a autoridade de saúde pública, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e os bombeiros sapadores para assegurarem uma vistoria a todos os estabelecimentos requerentes.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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