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Despacho 5554/2005, de 15 de Março

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Sumário

Determina que todos os lares que se encontrem em actividade devem requerer, se ainda não o fizeram, no prazo de 60 dias, o respectivo licenciamento nos centros distritais de Segurança Social; quer para o presente processo extraordinário, quer para os novos pedidos de licenciamento, os centros distritais de Segurança Social deverão articular-se com a autoridade de saúde pública, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e os bombeiros sapadores para assegurarem uma vistoria a todos os estabelecimentos requerentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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