Portaria 885/84
de 4 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, a leucose bovina seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.
Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 30 de Outubro de 1984.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.