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Aviso 15373/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 373/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard destes serviços, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento com referência a 31 de Agosto de 2000.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

18 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Faro Martelo Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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