Aviso 8500/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se torna público que, em reunião do executivo da freguesia realizada no passado dia 14 de Setembro do ano corrente, foi autorizada a rescisão do contrato a termo certo, celebrado em 5 de Novembro de 1998, por um período de seis meses, renovável por igual período, até ao limite de dois anos, com José Fernando Rodrigues Cardigos, com a categoria de operário, a partir de 30 de Setembro de 2000, inclusive.
O motivo da rescisão deve-se ao facto de o mesmo ter tomado posse do lugar operário qualificado (pedreiro) no dia 2 de Outubro de 2000. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)
9 de Outubro de 2000. - O Presidente da Junta, António Joaquim Moreira.