Aviso 8494/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Charneca de Caparica reunida em sessão ordinária de 26 de Setembro 2000, aprovou a alteração do quadro de pessoal, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 15 de Setembro de 2000.
2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Junta, António Rodrigues Anastácio.