Edital 432/2000 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Junho de 1999, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada em reunião de 9 de Junho de 1999, sancionou a alteração à Tabela de Taxas e Licenças dos Mercados Temporários e Feiras Anuais, quanto ao n.º 8, passando a uma taxa de 6000$ por mês ou 2000$ por mercado.
Que a periodicidade do mercado grossista seja semanal, com o seguinte horário:
Abertura:
Terça-feira às 15 horas;
Encerramento:
Quarta-feira às 13 horas.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.