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Edital 432/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Edital 432/2000 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público que, no uso da competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Junho de 1999, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada em reunião de 9 de Junho de 1999, sancionou a alteração à Tabela de Taxas e Licenças dos Mercados Temporários e Feiras Anuais, quanto ao n.º 8, passando a uma taxa de 6000$ por mês ou 2000$ por mercado.

Que a periodicidade do mercado grossista seja semanal, com o seguinte horário:

Abertura:

Terça-feira às 15 horas;

Encerramento:

Quarta-feira às 13 horas.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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