Aviso 8423/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Crato, na reunião ordinária de 20 de Setembro de 2000, e para efeitos do que estabelece a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, avisa-se que se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República o projecto de alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais.
20 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.
Alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais
Artigo 11.º
Horário de funcionamento
1 - As instalações funcionam durante todo o ano, em dois regimes diferentes:
1.1 - Piscinas cobertas - 15 de Setembro a 30 de Junho;
1.2 - Piscinas descobertas - 1 de Junho a 30 de Setembro.
2 - O período de funcionamento diário é compreendido entre:
2.1 - Piscinas cobertas - das 8 às 22 horas;
2.2 - Piscinas descobertas - das 10 às 20 horas.
3 - As piscinas municipais encerram, pelo menos, um dia por semana para limpeza e manutenção ordinária.
4 - As piscinas podem ficar adstritas à prática do desporto escolar mediante protocolo entre a Câmara Municipal e a escola.
5 - Com respeito pelos limites máximos estabelecidos, a Câmara decide sobre todos os períodos de funcionamento referidos neste artigo.
Taxas de utilização
Artigo 20.º
1 - A Câmara Municipal tem competência para fixar e alterar a todo o tempo o quadro tarifário das piscinas municipais.
2 - As taxas podem variar de acordo com as seguintes regras:
2.1 - Por piscina, consoante a sua natureza;
2.2 - Por escalões etários;
2.3 - Por ingressos singulares ou colectivos;
2.4 - Por ingressos de um dia ou múltiplos de um dia;
2.5 - São admitidos descontos de qualidade e quantidade.
3 - A Câmara publica através de edital o quadro tarifário sempre que lhe introduza alteração e afixá-lo-á, obrigatoriamente, no átrio das piscinas.
CAPÍTULO VIII
Das sanções
Artigo 22.º
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente de verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do responsável civil, pelo seu valor de substituição, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
Aprovado na reunião da Câmara Municipal do Crato, realizada em 20 de Setembro de 2000.
Tabela anexa - taxas
Piscina de Vale de Peso
Escalões etários
(ver documento original)
Notas:
1) As compras de ingressos individuais em número de 10 ou 30, beneficiam do desconto de 10% e 15%, respectivamente.
2) As compras de ingressos por grupo superiores a 10 utentes, beneficia do desconto de 20%; se o grupo adquirir 10 ingressos por pessoa, ou 30, beneficia de 40% ou 60%, respectivamente, em vez dos 20%.
Piscina de Gáfete
Escalões etários
(ver documento original)
Notas:
1) As compras de ingressos individuais em número de 10 ou 30, beneficiam do desconto de 10% e 15%, respectivamente.
2) As compras de ingressos por grupo superiores a 10 utentes, beneficia do desconto de 20%; se o grupo adquirir 10 ingressos por pessoa, ou 30, beneficia de 40% ou 60%, respectivamente, em vez dos 20%.
Piscina coberta do Crato
Escalões etários
(ver documento original)
Notas:
1) As compras de ingressos individuais em número de 10 ou 30, beneficiam do desconto de 10% e 15%, respectivamente.
2) As compras de ingressos por grupo superiores a 10 utentes, beneficia do desconto de 20%; se o grupo adquirir 10 ingressos por pessoa, ou 30, beneficia de 40% ou 60%, respectivamente, em vez dos 20%.