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Declaração 25/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 25/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Felgueiras, por deliberação tomada em sua sessão realizada em 25 de Setembro de 2000, por proposta da Câmara Municipal de Felgueiras, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação do direito ao arrendamento rural, do qual é titular José da Silva Ribeiro, com autorização de tomada de posse administrativa imediata dos bens a expropriar, direito esse de arrendamento sobre as seguintes parcelas de terreno, identificadas na planta anexa, das quais ela Câmara Municipal é proprietária:

Parcela n.º 01 - uma parcela de terreno com a área de 1133 m2, com configuração sensivelmente trapezoidal, sita no lugar do Souto, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, e que confronta do norte, do sul e do poente com terrenos da Câmara Municipal de Felgueiras e do nascente com arruamento, parcela que é destacada do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 394, actualmente parte do descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02184/080500;

Parcela n.º 02 - uma parcela de terreno com a área de 3047 m2, com configuração irregular, sita no lugar do Souto, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, e que confronta do norte, do sul e do poente com terrenos da Câmara Municipal de Felgueiras e do nascente com arruamento, parcela que é destacada do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 393, actualmente parte do descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02184/080500;

Parcela n.º 03 - uma parcela de terreno com a área de 71 m2, com configuração irregular, sita no lugar do Souto, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, e que confronta do sul com caminho, do nascente e do poente com terrenos da Câmara Municipal de Felgueiras, terminando do lado norte em ponta aguda, parcela que é destacada do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 393, actualmente parte do descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02184/080500;

Parcela n.º 04 - uma parcela de terreno com a área de 222 m2, com configuração irregular, sita no lugar do Souto, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, e que confronta de todos os lados com terrenos da Câmara Municipal de Felgueiras, parcela que é destacada do prédio inscrito na matriz urbana sob o artigo 527, actualmente parte do descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02184/080500;

Parcela n.º 06 - uma parcela de terreno com a área de 2626 m2, com configuração irregular, sita no lugar do Souto, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, e que confronta de todos os lados com terrenos da Câmara Municipal de Felgueiras, parcela que é destacada do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 396, actualmente parte do descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02184/080500;

Parcela n.º 07 - uma parcela de terreno com a área de 73 m2, com configuração irregular, sita no lugar do Souto, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, e que confronta de todos os lados com terrenos da Câmara Municipal de Felgueiras, parcela que é destacada do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 396, actualmente parte do descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02184/080500;

Parcela n.º 08 - uma parcela de terreno com a área de 719 m2, com configuração irregular, sita no lugar do Souto, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, e que confronta de todos os lados com terrenos da Câmara Municipal de Felgueiras, parcela que é destacada do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 386, actualmente parte do descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02184/080500.

A expropriação destina-se à construção e implantação das infra-estruturas do Plano de Pormenor das Portas da Cidade, aprovado por deliberações desta Assembleia Municipal de 16 de Fevereiro de 1998 e de 21 de Junho de 1999, registado na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano com o n.º 01.13.03.00/01-99. PP, em 25 de Agosto de 1999, conforme declaração 302/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, 23 de Setembro de 1999, infra-estruturas melhor identificadas no processo de loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/2000, emitido a favor da Câmara Municipal de Felgueiras em 4 de Abril de 2000, com o aditamento n.º 1 àquele alvará, datado de 8 de Junho de 2000.

A referida deliberação de expropriação foi proferida nos termos e ao abrigo das disposições combinadas da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e da alínea p) do n.º 1 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ainda do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º, e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da mesma deliberação expropriativa.

28 de Setembro de 2000. - O Presidente da Assembleia, José Aurélio da Silva Barros Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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