Despacho 22 302/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, de 4 de Abril de 2000, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 1 de Março de 2000:
Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho - reconduzido por um quinquénio no exercício das funções de professor auxiliar convidado, a tempo parcial (50%), além do quadro, com efeitos a partir de 14 de Maio de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
1 - Dos documentos apresentados resulta que o Prof. Nandin de Carvalho leccionou nas licenciaturas do ISEG as disciplinas de Direito Público (1999-2000) e Direito Económico (1998-2000), bem como os cursos de Direito de Empresa para o MBA e de Quadros Jurídicos Legais na pós-graduação em Análise Financeira da escola. Leccionou ainda Direito Administrativo (Academia da Força Aérea, 1998-2000, nos termos do protocolo celebrado com o ISEG).
2 - O aspecto mais relevante da actividade académica desenvolvida pelo Prof. Nandim de Carvalho no último quinquénio foi, no entanto, a realização do doutoramento pela Universidade de Montpellier, em Novembro de 1999.
3 - O professor Nandin de Carvalho foi também orientador de duas teses de mestrado, apresentadas no ISEG e no ISCTE, respectivamente.
4 - Pelo exposto, e atenta a legislação em vigor, sou de parecer favorável à renovação do contrato do Prof. Nandim de Carvalho.
O Relator, António Manuel Nougueira Goucha Soares.
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
1 - Recebi em 22 de Fevereiro de 2000 o relatório sobre as actividades desenvolvidas entre 1995 e 1999 apresentado pelo professor auxiliar convidado Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, analisando esse relatório à luz dos critérios explicitados no n.º 4 do artigo 20.º do ECDU, verifica-se que:
A) Disciplinas leccionadas - o Prof. Luís Nandim de Carvalho leccionou:
a) No ISEG, entre 1995-1996 e 1999-2000, várias disciplinas de cursos de licenciatura, de mestrado em Gestão (MBA) e do curso de pós-graduação em Análise Financeira;
b) Na Universidade Moderna, em 1995-1996 e 1996-1997, várias disciplinas de licenciatura;
c) Na Academia da Força Aérea, em 1998-1999 e 1999-2000, ao abrigo de protocolo ISEG-AFA, várias disciplinas de licenciatura;
d) Na Universidade Lusófona, em 1999-2000, uma disciplina de pós-graduação.
B) Publicações - o Prof. Luís Nandim de Carvalho publicou o livro Manipulação da Opinião Pública: Actualidade, Técnicas e Antídotos e dois trabalhos de natureza pedagógica, Introdução ao Estudo do Direito e do Estado, na Universidade Aberta, e Fiscalidade e Direito Económico Internacional, na Universidade Lusófona.
C) Orientação de dissertações - o Prof. Luís Nandim de Carvalho orientou três dissertações de mestrado, uma no ISCTE, outra no ISEG e outra na Universidade Aberta.
D) O Prof. Luís Nandim de Carvalho obteve o grau de doutor na Universidade de Montpellier I.
No conjunto, poderá considerar-se que esta actividade corresponde, de uma forma geral, ao que seria de esperar de um professor nas suas condições, justificando, por isso, a renovação do contrato.
Entretanto, o carácter sumário de algumas das indicações fornecidas (por exemplo, não é referida a área científica em que foi obtido o grau de doutor, nem o tema da dissertação), assim como a ausência na biblioteca do ISEG e na Biblioteca Nacional da maior parte das principais publicações referidas, torna impossível uma avaliação completa do trabalho desenvolvido.
2 - A única das principais publicações referidas localizada na biblioteca do ISEG foi o livro Manipulação da Opinião Pública: Actualidade, Técnicas e Antídotos. Trata-se de um estudo interessante e que apresenta elementos valiosos para o conhecimento do tema abordado, mas que não introduz qualquer contribuição original a seu respeito.
3 - Creio ainda que, ao tomar uma decisão sobre a renovação do contrato do professor auxiliar convidado Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, o conselho científico deverá levar também em conta:
a) Outros elementos da actividade do Prof. Luís Nandim de Carvalho que não estão disponíveis para os professores encarregados de apreciar o relatório de actividades;
b) Uma análise mais profunda de alguns aspectos dessa actividade, tais como a dissertação de doutoramento e as publicações efectuadas, que eventualmente solicite;
c) O interesse para a escola do doutoramento obtido pelo Prof. Luís Nandim de Carvalho;
d) As perspectivas de desenvolvimento da Secção de Direito do Departamento de Ciências Sociais e a estratégia a adoptar para promover esse desenvolvimento.
O Relator, Nuno João de Oliveira Valério.