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Despacho 22269/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 269/2000 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Setembro de 2000 do reitor da Universidade do Algarve, foi celebrado, com os seguintes trabalhadores e nas datas indicadas, contrato individual de trabalho para exercer funções nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, pelo período de 12 meses, tácita e automaticamente renovável anualmente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, sem prejuízo do estabelecido na lei geral do trabalho sobre caducidade e cessação de contratos de trabalho:

Helena Maria Silva José, auxiliar de alimentação - com início em 2 de Outubro de 2000.

Maria Luísa Monteiro Alfinete, auxiliar de alimentação - com início em 2 de Outubro de 2000.

Ana Maria Santos Dias, empregada de bar/snack - com início em 2 de Outubro de 2000.

Silvério Miguel Silva Simão, empregado de bar/snack - com início em 2 de Outubro de 2000.

Maria Manuela Ramos Silva, empregada de bar/snack - com início em 2 de Outubro de 2000.

Maria Amália Oliveira F. Leandro, empregada de andar - com início em 2 de Outubro de 2000.

(Isento de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

8 de Abril de 2000. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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