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Aviso 68/2005, de 24 de Março

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Sumário

Torna público que nos Avisos n.os 144/98, de 31 de Julho, e 71/92, de 21 de Maio, relativos à Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, se deve eliminar a seguinte frase, por lapso incluída: «A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.»

Texto do documento

Aviso 68/2005
Para os devidos efeitos se torna público que nos Avisos n.os 144/98, de 31 de Julho, e 71/92, de 21 de Maio, relativos à Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, se deve eliminar a seguinte frase, por lapso incluída: "A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.»

Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Fevereiro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183431.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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