Declaração DD5322, de 4 de Julho
- Corpo emitente: JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS-SECRETÁRIO DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 151, de 04.07.1989, Pág. 6610
- Data: 1989-07-04
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Sumário
Declara, com vista ao início das expropriações, a aprovação, pelo Secretário de Estado das Vias de Comunicação, da planta parcelar e o mapa de expropriações respeitantes à via longitudinal do Algarve/via Infante Sagres - sublanço nó de Olhão/nó da Pinheira, e a declaração, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da utilidade pública das expropriações respeitantes com carácter da urgência, assim como a utilização da posse administrativa dos terrenos.
Aviso
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