Portaria 393/2005, de 23 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 23.03.2005, Pág. 4658
- Data: 2005-03-23
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Sumário
Autoriza a realização da despesa decorrente do contrato de prestação de serviços de implementação e do contrato de licença de uso e manutenção celebrados em 28 de Setembro de 2004 com a SAP Portugal - Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, Lda., em execução da medida "Sistema de informação de gestão", prevista na Lei de Programação Militar, até ao montante global máximo de €21 551 965,99, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa em vigor.
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