Despacho 22 108/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 11 de Outubro de 2000 do subdirector-geral em substituição do director-geral, foi o Dr. Miguel Andrade, advogado, com escritório na Rua de Costa Cabral, 279, 3.º, 4200-222 Porto, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
13 de Outubro de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.