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Despacho 6230/2005, de 23 de Março

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Sumário

Nomeia os elementos que constituem a missão de acompanhamento e fiscalização do contrato de aquisição de cinco aeronaves P3-C à marinha holandesa, e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela referida missão.

Texto do documento

Despacho 6230/2005 (2.ª série). - Considerando que a Lei Orgânica 1/2003, de 13 de Maio [Lei de Programação Militar (LPM)], inscreve a despesa correspondente ao programa "Manutenção da capacidade de patrulhamento marítimo e luta anti-submarina";

Atento o contrato de aquisição de cinco aeronaves P3-C à marinha holandesa celebrado com a adjudicatária no âmbito daquele programa e em conformidade com o preceituado sobre a missão de acompanhamento e fiscalização do contrato e, bem assim, a determinação das suas competências;

Tendo em atenção que a execução deste contrato exige do Estado Português, atendendo à sua complexidade, um cuidado especial no acompanhamento das diversas fases deste processo:

O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina o seguinte:

1 - Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a missão de acompanhamento e fiscalização do contrato (doravante designada MAF), possui a seguinte constituição:

Posto ... Nome ... Cargo MGEN/PILAV ... José Maria Pessoa ... Chefe da MAF.

TCOR/PILAV ... José Rui de Sousa Pacheco ... Perito na área operacional.

MAJ/ENGEL ... Carlos Manuel Rodrigues da Silva ... Perito na área de engenharia electrotécnica.

TCOR/ENGAER ... Paulo Manuel Veloso Gonçalves Guerra ... Perito na área de engenharia.

2 - As competências da MAF são as que resultam do clausulado do contrato de aquisição.

3 - Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da MAF são suportados pela Lei de Programação Militar.

4 - O chefe da MAF fica na dependência do Ministro da Defesa Nacional.

5 - Delego, com poderes de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF.

6 - A MAF iniciará as suas funções no dia seguinte ao da assinatura do presente despacho e cessará as mesmas quando concluído o fornecimento dos bens objecto do contrato.

11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/23/plain-183403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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