Atento o contrato de aquisição de cinco aeronaves P3-C à marinha holandesa celebrado com a adjudicatária no âmbito daquele programa e em conformidade com o preceituado sobre a missão de acompanhamento e fiscalização do contrato e, bem assim, a determinação das suas competências;
Tendo em atenção que a execução deste contrato exige do Estado Português, atendendo à sua complexidade, um cuidado especial no acompanhamento das diversas fases deste processo:
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina o seguinte:
1 - Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a missão de acompanhamento e fiscalização do contrato (doravante designada MAF), possui a seguinte constituição:
Posto ... Nome ... Cargo MGEN/PILAV ... José Maria Pessoa ... Chefe da MAF.
TCOR/PILAV ... José Rui de Sousa Pacheco ... Perito na área operacional.
MAJ/ENGEL ... Carlos Manuel Rodrigues da Silva ... Perito na área de engenharia electrotécnica.
TCOR/ENGAER ... Paulo Manuel Veloso Gonçalves Guerra ... Perito na área de engenharia.
2 - As competências da MAF são as que resultam do clausulado do contrato de aquisição.
3 - Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da MAF são suportados pela Lei de Programação Militar.
4 - O chefe da MAF fica na dependência do Ministro da Defesa Nacional.
5 - Delego, com poderes de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF.
6 - A MAF iniciará as suas funções no dia seguinte ao da assinatura do presente despacho e cessará as mesmas quando concluído o fornecimento dos bens objecto do contrato.
11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.