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Despacho 6218/2005, de 23 de Março

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 24 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.

Texto do documento

Despacho 6218/2005 (2.ª série). - Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 24 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.

17 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/23/plain-183395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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