Despacho 6218/2005, de 23 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 23.03.2005, Pág. 4629
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Data:
2005-03-23
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Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 24 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
Despacho 6218/2005 (2.ª série). - Considerando a tradição
existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 24 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
17 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/23/plain-183395.pdf ;
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