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Aviso (extrato) 12212/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Cessação de Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, de Chefe da Unidade de Formação e Desenvolvimento de Competências, aberto pelo Aviso n.º 13468/2014, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 233, de 2 de dezembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12212/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Secretário de Estado da Agricultura homologou, em 22 de setembro de 2015, a deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de cessação do procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia do 2.º grau de Chefe da Unidade de Formação e Desenvolvimento de Competências, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos, aberto pelo Aviso 13468/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 233, de 2 de dezembro, por alteração das competências daquela unidade orgânica, conforme Deliberação 2808/2015, de 3 de agosto, do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., que altera a deliberação 319/2013, de 6 de fevereiro, e o Manual de Estrutura Orgânica (MEO) do IFAP, I. P..

01/10/2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., Luís Souto Barreiros.

209015846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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