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Aviso (extrato) 12211/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Cessação de Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, de Chefe de Unidade de Ajudas Específicas aberto pelo Aviso n.º 9325/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12211/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Secretário de Estado da Agricultura homologou, em 11 de agosto de 2015, a deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de cessação do procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia do 2.º grau de Chefe da Unidade de Ajudas Específicas, do Departamento de Apoios de Mercado, aberto pelo Aviso 9325/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho, por alteração das competências daquela unidade orgânica, conforme a deliberação 2807/2015, de 3 de agosto, do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., que altera a deliberação 319/2013, de 6 de fevereiro, e o Manual de Estrutura Orgânica (MEO) do IFAP, I. P.

01/10/2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., Luís Souto Barreiros.

209015798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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