Mobilidade Interna - Modalidade na categoria
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 30 de dezembro de 2014, havendo conveniência para o interesse público, foi autorizada a mobilidade interna, na categoria, pelo prazo de 18 meses, do trabalhador Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, da carreira e categoria de Técnico Superior, proveniente do quadro regional da ilha Terceira da Administração Regional dos Açores para o mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, na posição remuneratória 2 e nível 15, a pedido do trabalhador e uma vez obtida a concordância do serviço de origem, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na 2.ª parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º, do n.º 1, 2 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)
31 de agosto de 2015. - O Presidente, Pedro Delgado Alves.
309003866