Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12197/2015, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 12197/2015

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, do aviso 7690/2015 do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para uma vaga do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Almancil, homologada por meu despacho de 09/10/2015.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Almancil e afixada em local visível e público das instalações.

12 de outubro de 2015. - O Presidente da Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.

309014996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda