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Aviso 12193/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade interna de um fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 12193/2015

Recrutamento por mobilidade interna de um fiscal municipal

O Município de Sobral de Monte Agraço, pretende proceder ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira não revista de Fiscal Municipal, por recurso à mobilidade, na modalidade de mobilidade interna de trabalhadores, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), de acordo com os requisitos a seguir discriminados:

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território.

Elaborar autos de notícia, proceder a notificações, efetuar embargos administrativos, emitir pareceres relacionados com a certificação de factos e efetua relatórios, com a periodicidade que for determinada, sobre a atividade da fiscalização.

Proceder à atribuição de numeração policial dos edifícios e organizar e manter atualizado o respetivo registo; Demarcar as áreas nos mercados e feiras; Promover a cobrança das taxas de terrado; Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes para comerciantes e utilizadores dos mercados e feiras.

2 - Requisitos de admissão:

Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo condição preferencial estar integrado(a) na carreira de Fiscal Municipal. Os interessados que não se encontrem integrados na carreira de Fiscal Municipal deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade e estarem habilitados com o curso especifico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

3 - Métodos de Seleção:

Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

4 - Local de trabalho:

Município de Sobral de Monte Agraço.

5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

Os interessados devem, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, enviar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira e/ou categoria, da posição remuneratória, do nível remuneratório e do respetivo montante, do endereço eletrónico e ainda do contacto telefónico.

6 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) curriculum profissional detalhado e atualizado;

b) fotocopia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e formação profissional;

c) declaração do serviço de origem, com indicação expressa da carreira e categoria detida pelo trabalhador, tempo de serviço na Administração Pública e na função, bem como a avaliação de desempenho nos últimos três anos.

7 - Remuneração:

Correspondente à detida no lugar de origem, em conformidade com o disposto na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em

www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação e

estará ainda disponível na página eletrónica do Município, em

http://www.cm-sobral.pt.

5 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.

309000982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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