Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Porto de Mós
João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta do órgão executivo camarário aprovada em reunião ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2015, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2015, nos termos do n.º 1 do referido artigo, a delimitação da "Área de Reabilitação Urbana da Vila de Porto de Mós".
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Porto de Mós poderão ser consultados em www.município-portodemos.pt, bem como no Gabinete de Atendimento ao Munícipe no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal, no horário normal de expediente.
E, para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.
12 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
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