Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de setembro de 2015, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, a iniciar a 01 de outubro de 2015, com António Ferreira Granja, na categoria de assistente operacional, carpinteiro, para a divisão de conservação e serviços urbanos, com a remuneração mensal de (euro) 505,00 correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.
02 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro.
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