Revisão do Plano Diretor Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo
Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 88.º do mesmo diploma, o qual aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e de acordo com o preceituado no artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, deliberou em reunião ordinária de 13 de agosto de 2015, dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo (aprovado pela resolução do Concelho de Ministros n.º 33/95 e publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 85, em 10 de abril de 1995) e abrir um período de participação pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT, onde no melhor espirito do direito à participação dos interessados, poderão ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, dentro do prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão estar devidamente identificadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1 - 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo ou através do endereço eletrónico balcaodomunicipe@cm-fcr.pt.
Mais deliberou a Câmara Municipal definir, nos termos e para efeitos do n.º 1, 6 e 7 do artigo 76.º do RJIGT, o prazo de 2 anos para o efeito, a contar da data constituição, nos termos legais, da comissão consultiva.
Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, na Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo deste Município, todos os dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, bem como na página da internet do município.
06 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.
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