Aprovação da Revogação do Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro (PPQO) - Freguesia de Avanca
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja:
Torna público que, em observância do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e nos termos do n.º 3 do Artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que operou o Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, conjugado com a alínea j) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal de Estarreja deliberou, em sua sessão ordinária de 30 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação 215/2015) na sua reunião ordinária de 23 de julho de 2015, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Pormenor da Quinta do Outeiro (PPQO), freguesia de Avanca (publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 173/2003 de 10 de outubro na 1.ª série-B do Diário da República - n.º 255, de 04 de novembro e ainda, objeto de alteração por publicação do Aviso 14650/2010 na 2.ª série do Diário da República n.º 142, de 23 de Julho de 2010).
7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.
Assembleia Municipal de Estarreja
Deliberação
Revogação do Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro (PPQO)
A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária, realizada a 30 de setembro de 2015, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos previstos e com as devidas adaptações, do artigo 127, do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, após discussão e votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a "Revogação do Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro (PPQO)".
Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Estarreja, aos 05 dias do mês de outubro de dois mil e quinze. -
O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Augusto Oliveira Valente, Dr.
609012573