Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas determinadas pela suspensão do PDM, estabelecidas para a área da RESITEJO - Associação de Gestão e Tratamento de Lixo do Médio Tejo.
Dr. Paulo Jorge Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sessão ordinária de 28 de setembro de 2015, deliberou prorrogar por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas determinadas pela suspensão do PDM, estabelecidas para a área da RESITEJO - Associação de Gestão e Tratamento de Lixo do Médio Tejo, na freguesia de Carregueira.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a prorrogação das medidas preventivas segue o procedimento previsto no referido decreto-lei para o seu estabelecimento.
9 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Cegonho Queimado.
Deliberação
10. Suspensão Parcial do PDM de Chamusca e Estabelecimento de Medidas Preventivas: RESITEJO - Associação de Gestão e Tratamento de Lixo do Médio Tejo - Apreciação e votação;
Nada ocorrendo foi a matéria colocada à votação e Aprovada, por unanimidade de presenças e em minuta para efeitos imediatos.
Chamusca, 28 de setembro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Francisco José Velez.
609014217