5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Cartaxo, na sua reunião ordinária de 17 de agosto de 2015, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento da 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas. Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística - Área de Apoio Técnico e Administrativo, sita no edifício sede do Município, Praça 15 de dezembro, 2070-050 Cartaxo, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.
Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Deliberação
5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC)
Proposta de deliberação 157/PC-PMR/2015
Considerando que:
1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) podem ser objeto de alteração, decorrente "da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as opções definidas no programa ou no plano";
2 - Atento o teor da Nota Interna n.º 8/2015 DPAU-PT, de 30 de julho, em que se propõe que seja desencadeado o procedimento da 5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC), previsto nos termos dos artigos 76.º, 119.º e 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Tenho a honra de propor que a Câmara delibere:
1 - Dar início a um procedimento de alteração ao PDMC ao abrigo do disposto na alínea a) no n.º 2 do Artigo 115.º do RJIGT, tendo por base os Termos de Referência anexos à Nota Interna n.º 8/2015 DPAU-PT, de 30 de julho;
2 - Dispensar esta alteração do PDMC do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual;
3 - Estabelecer um período mínimo de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
4 - Fixar o prazo de alteração do PDMC em 6 meses a contar da data de publicação no Diário da República.
À reunião de câmara.
O Presidente da Câmara,
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada."
Paços do Município, 11 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
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