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Aviso 12165/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Início do procedimento da 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 12165/2015

5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Cartaxo, na sua reunião ordinária de 17 de agosto de 2015, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento da 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas. Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística - Área de Apoio Técnico e Administrativo, sita no edifício sede do Município, Praça 15 de dezembro, 2070-050 Cartaxo, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Deliberação

5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC)

Proposta de deliberação 157/PC-PMR/2015

Considerando que:

1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) podem ser objeto de alteração, decorrente "da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as opções definidas no programa ou no plano";

2 - Atento o teor da Nota Interna n.º 8/2015 DPAU-PT, de 30 de julho, em que se propõe que seja desencadeado o procedimento da 5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC), previsto nos termos dos artigos 76.º, 119.º e 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere:

1 - Dar início a um procedimento de alteração ao PDMC ao abrigo do disposto na alínea a) no n.º 2 do Artigo 115.º do RJIGT, tendo por base os Termos de Referência anexos à Nota Interna n.º 8/2015 DPAU-PT, de 30 de julho;

2 - Dispensar esta alteração do PDMC do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual;

3 - Estabelecer um período mínimo de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4 - Fixar o prazo de alteração do PDMC em 6 meses a contar da data de publicação no Diário da República.

À reunião de câmara.

O Presidente da Câmara,

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro

Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada."

Paços do Município, 11 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

609012338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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