Prorrogação de Mobilidade interna
Em cumprimento do disposto no artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que foi autorizada a prorrogação excecional da mobilidade interna na categoria, entre dois órgãos, da União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão para este Município, da técnica superior Teresa Maria Filipe Velosa, com efeitos a 2 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
25 de setembro de 2015. - O Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território, em regime de substituição da Exma Sr.ª Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, conforme despacho GPR-DP-051-2015, publicado pelo Edital 0094.15.ED.AG., António Bruno de Freitas Coelho.
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