Alteração ao Plano de Urbanização do Cadaval e Adão Lobo
José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Cadaval, em reunião pública de 6 de outubro de 2015, deliberou mandar proceder à elaboração da alteração ao Plano de Urbanização do Cadaval e Adão Lobo publicado no Diário da República n.º 260 da 1.ª série- B de 5 de novembro de 2004, por um prazo de seis meses, com o objetivo de adequar e clarificar o uso das parcelas para responder à necessidade sentida pelo Município em parceria com a Santa Casa da Misericórdia do Cadaval para a construção de um edifício destinado a CAO e Lar Residencial destinados a pessoas com deficiências graves. Mais deliberou estabelecer um período de participação pública de quinze dias úteis para apresentação de sugestões e informações.
Durante o período de participação pública os interessados poderão consultar todo o processo e documentos para a alteração ao Plano de Urbanização do Cadaval e Adão Lobo, nos serviços da Divisão de Ordenamento do Território, no edifício dos Paços do Concelho, na Av. Dr. Francisco de Sá Carneiro, Cadaval, durante o horário normal de expediente.
Todas as observações, informações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos que os interessados pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre fazê-lo por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara.
Para constar e devidos efeitos, publica-se no Diário da República 2.ª série, plataforma colaborativa de gestão territorial, sítio da internet da Câmara Municipal, em dois jornais diários e em semanário de expansão nacional.
7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes.
609012598