Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho 13 de julho de 2015, procedi ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado pelos artigos 92.º a 100.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna do Técnica Superior, António Fernando da Cruz Oliveira, da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, para o Município de Amarante, a partir de 1 de agosto de 2015.
21 de agosto de 2015. - Por delegação de competências do Presidente do Município, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, André da Silva Ribeiro e Costa Magalhães.
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