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Aviso 12152/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de dois postos de trabalho de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na área da contabilidade

Texto do documento

Aviso 12152/2015

Procedimento concursal de recrutamento de dois postos de trabalho de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na área da contabilidade

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 05 de outubro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na área da contabilidade.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Foi realizada consulta à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que "não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo."

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente:

Processamento na Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica de todas as despesas e receitas;

Processos de faturação de serviços ao exterior e controlo dos clientes;

Controlo e registo contabilístico do Património e do Inventário Geral;

Procedimentos de aquisição de bens e serviços;

Arquivo geral dos documentos de contabilidade;

Assegurar o expediente e dactilografia correspondentes;

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na

Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico.

4 - Âmbito de Recrutamento - O recrutamento faz-se nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 24 de setembro de 2015, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento "em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração pública, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego pública a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal".

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 2 de complexidade funcional, 12.º Ano de Escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Conhecimentos ao nível do POC;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

c) Espírito de equipa e capacidade de gestão de conflitos;

d) Capacidade de raciocínio e iniciativa;

e) Elevado grau de responsabilidade e obrigação de sigilo;

f) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

g) Orientação para os objectivos e compromisso com o serviço;

h) Dá-se preferência a quem tenha curso técnico - profissional de contabilidade e/ou que tenha conhecimentos do POC- Educação e do classificador económico;

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

9 - Métodos de Seleção

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) a entrevista de avaliação de competências (EAC) e a entrevista profissional de seleção (EPS)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

Nos termos do n.º 12 e n.º 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante nesta publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB+FP+EP+AVD)/4

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação: 0 valores

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 2 valores por cada ação com limite de 10.

Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada ação com limite de 10

EP = Experiência Profissional

Até 1 ano: 3 valores

De 2 a 6 anos: 5 valores

De 7 a 10 anos: 10 valores

De 11 a 15 anos: 15 valores

Mais de 15 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho

Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho excelente - 20 Valores

b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10 - Composição do Júri:

Presidente: José Barros de Oliveira, Vice - Presidente do ISEP

Vogais efetivos: Paula Cristina Silva, Diretora de Serviços dos Serviços Económico-financeiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marta Alexandra Oliveira, Técnica Superior na área da contabilidade

Vogais suplentes: Maria Alexandra de Lima Lopes Madureira, Técnica Superior na área de projetos e Edita Maria Rodrigues Ribeiro Guimarães, Assistente Técnica na área da contabilidade.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de outubro de 2015. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

209012727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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