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Despacho 11806/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado António José Dias Correia Moreira, coordenador, em regime de substituição, do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI)

Texto do documento

Despacho 11806/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015,

de 7 de janeiro e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012 de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:

1 - Subdelegar no licenciado António José Dias Correia Moreira, coordenador, em regime de substituição, do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir o GSI e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo.

2 - Autorizar o coordenador do GSI a subdelegar num dos técnicos superiores daquela unidade orgânica o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

21 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

209014988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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