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Despacho 22087/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 087/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 125/2000, de 2 de Agosto, do general chefe do Estado-Maior do Exército (in Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2000) subdelego no chefe do Departamento de Apoio do Instituto de Altos Estudos Militares, coronel de artilharia Rui Teixeira de Freitas, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de serviços até 10 000 contos; previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas e obras públicas até 10 000 contos; previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Departamento de Apoio do Instituto de Altos Estudos Militares, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

12 de Setembro de 2000. - O Director, José Alberto Cardeira Rino, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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