Declaração 68/2005, de 22 de Março
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 22.03.2005, Pág. 4609
- Data: 2005-03-22
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Sumário
Torna público o registo da suspensão dos artigos 16º, 19º e 20º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos, pelo prazo de dois anos, e, por igual prazo, o estabelecimento de medidas preventivas na área de intervenção do futuro Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Social de Ouca, no município de Vagos, actualmente em elaboração.
Aviso
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