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Aviso 15197/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 197/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assessor de informática - referência n.º 09/161/OR/2000. - 1 - Autorizado por despacho de 22 de Maio de 2000 do director-geral da Administração Pública, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - assessor da carreira de técnico superior de informática;

Área funcional - desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações; engenharia de infra-estruturas tecnológicas;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral da Administração Pública, em Lisboa.

2 - Lugares - dois lugares vagos, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98:

Um lugar para funcionários do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública;

Um lugar para funcionários que não pertençam ao quadro da Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Natália Garcia Aragão Andrea Soares, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. Álvaro Henrique Pinheiro Mansinho da Graça, assessor de informática principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Cristina Marques da Silva Campinos de Melo Mendes, assessora de informática principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Antónia Chaves Fonte Baptista, assessora de informática principal.

Dr.ª Maria Armanda Martins Soares, assessora.

5 - Métodos de selecção - o recrutamento far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

6 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Entidade a quem apresentar o pedido de admissão a concurso e respectivo endereço - director-geral da Administração Pública, Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa, ou no caso de remessa por correio, apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, contendo a indicação da categoria a que concorre e da referência n.º 09/161/OR/2000, deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional.

8 - Ao candidato pertencente à Direcção-Geral da Administração Pública não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 7.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 7.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral da Administração Pública, Avenida de 24 de Julho, 80-G, em Lisboa.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

31 de Outubro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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