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Despacho 8178/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 8178/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 25 de Setembro de 2000:

Maria Isalinda Martins Rodrigues e Maria do Espírito Santo Fernandes, auxiliares de alimentação do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a sua reclassificação profissional para a categoria de auxiliar de acção médica, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos à data do presente despacho.

José Chumbo Vinhas, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a sua reclassificação para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos à data do presente despacho.

Ana Paula Sousa Vieira Fernandes, Helena Carla Gonçalo Ferreira Castanheira Pinto, Idália Maria Lopes Pinto, Joana Rita Martins Parada, Maria Cândida Ribeiro Valdemar, Maria Judite Cabanas, Maria Julieta Gonçalves Fernandes Castanheira Pinto, Olívia Albertina Carloto e Rolando Alberto Sá da Costa, auxiliares de apoio e vigilância, os três primeiros, e auxiliares de acção médica, os restantes - autorizada a sua reclassificação profissional para a categoria de assistente administrativo, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos à data do presente despacho.

26 de Setembro de 2000. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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