Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 261/2005, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa os membros da comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais.

Texto do documento

Despacho conjunto 261/2005. - A Lei 45/2003, de 22 de Agosto, estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do citado diploma legal, é determinada a criação, no âmbito dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, de uma comissão técnica consultiva com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 45/2003, de 22 de Agosto, foi aprovado o regulamento da comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais através do despacho conjunto 327/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004.

Nos termos deste despacho, a comissão técnica consultiva funciona junto da Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde, da Direcção-Geral da Saúde.

A Direcção-Geral da Saúde coordenou o processo de escolha do representante na comissão técnica consultiva de cada uma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei 45/2003, de 22 de Agosto, e propôs os nomes de sete peritos de reconhecido mérito e o do representante do Ministério da Saúde para integrarem a referida comissão.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 45/2003, de 22 de Agosto, e do n.º 2 do despacho conjunto 327/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004, determina-se o seguinte:

1 - São designados membros da comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais criada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 45/2003, de 22 de Agosto:

1.1 - Prof. Doutor Emílio Imperatori, como representante do Ministério da Saúde, que coordena.

1.2 - Dr.ª Maria Isabel Baptista, como representante do Ministério da Educação.

1.3 - Dr. Afonso Costa, como representante do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

1.4 - Como representantes de cada uma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei 45/2003, de 22 de Agosto:

a) Acupunctura - Dr. José Manuel Mendonça Costa e Faro;

b) Homeopatia - Dr. Orlando Valadares dos Santos;

c) Osteopatia - Dr. Augusto José de Proença Baleiras Henriques;

d) Naturopatia - Dr. Manuel Dias Branco;

e) Fitoterapia - Dr. João Manuel Dias Ribeiro Nunes;

f) Quiropráxia - Dr. António Felismino Alves.

1.5 - Como peritos de reconhecido mérito da área da saúde:

a) Prof. Doutor António Vaz Carneiro, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

b) Prof.ª Doutora Elsa Teixeira Gomes, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

c) Prof. Doutor Fernando José Martins do Vale, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof. Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, da Universidade Nova de Lisboa;

e) Mestre Alberto Matias, da Direcção-Geral da Saúde;

f) Licenciada Helena Pinto Ferreira, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;

g) Licenciado Jorge Gonçalves, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

3 de Março de 2005. - Pela Ministra da Educação, Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio, Secretário de Estado da Educação. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - Pelo Ministro da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos, Secretária de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/18/plain-183276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 45/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda