Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do citado diploma legal, é determinada a criação, no âmbito dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, de uma comissão técnica consultiva com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 45/2003, de 22 de Agosto, foi aprovado o regulamento da comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais através do despacho conjunto 327/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004.
Nos termos deste despacho, a comissão técnica consultiva funciona junto da Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde, da Direcção-Geral da Saúde.
A Direcção-Geral da Saúde coordenou o processo de escolha do representante na comissão técnica consultiva de cada uma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei 45/2003, de 22 de Agosto, e propôs os nomes de sete peritos de reconhecido mérito e o do representante do Ministério da Saúde para integrarem a referida comissão.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 45/2003, de 22 de Agosto, e do n.º 2 do despacho conjunto 327/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004, determina-se o seguinte:
1 - São designados membros da comissão técnica consultiva das terapêuticas não convencionais criada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 45/2003, de 22 de Agosto:
1.1 - Prof. Doutor Emílio Imperatori, como representante do Ministério da Saúde, que coordena.
1.2 - Dr.ª Maria Isabel Baptista, como representante do Ministério da Educação.
1.3 - Dr. Afonso Costa, como representante do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
1.4 - Como representantes de cada uma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei 45/2003, de 22 de Agosto:
a) Acupunctura - Dr. José Manuel Mendonça Costa e Faro;
b) Homeopatia - Dr. Orlando Valadares dos Santos;
c) Osteopatia - Dr. Augusto José de Proença Baleiras Henriques;
d) Naturopatia - Dr. Manuel Dias Branco;
e) Fitoterapia - Dr. João Manuel Dias Ribeiro Nunes;
f) Quiropráxia - Dr. António Felismino Alves.
1.5 - Como peritos de reconhecido mérito da área da saúde:
a) Prof. Doutor António Vaz Carneiro, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
b) Prof.ª Doutora Elsa Teixeira Gomes, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
c) Prof. Doutor Fernando José Martins do Vale, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
d) Prof. Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, da Universidade Nova de Lisboa;
e) Mestre Alberto Matias, da Direcção-Geral da Saúde;
f) Licenciada Helena Pinto Ferreira, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
g) Licenciado Jorge Gonçalves, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
3 de Março de 2005. - Pela Ministra da Educação, Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio, Secretário de Estado da Educação. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - Pelo Ministro da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos, Secretária de Estado da Saúde.