Rectificação 880/2000 - Duarte Manuel Bettencourt da Silveira, vereador da Câmara Municipal da Calheta, São Jorge, no exercício das funções que me foram delegadas e subdelegadas por despacho 25/99, de 16 de Agosto p. p.:
Torna público que, por se ter verificado a inexactidão no aviso do Regulamento das Medidas Cautelares para a Preservação das Fajãs do Concelho da Calheta - Ilha de São Jorge, datado de 7 de Julho de 2000, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, datado de 18 de Agosto de 2000, apêndice n.º 120, rectifica-se que onde se lê "Regulamento das Medidas Cautelares para a Prevenção das Fajãs do Concelho da Calheta - Ilha de São Jorge", deverá ler-se "Regulamento das Medidas Cautelares para a Preservação das Fajãs do Concelho da Calheta - Ilha de São Jorge"; no capítulo IV, artigo 12.º, faltou incluir uma alínea que contém o seguinte texto: "d) Nos pavimentos exteriores de balcões, pátios, etc., são proibidos quaisquer revestimentos com acabamento vidrado ou polido, ou cujo acabamento e ou cor prejudiquem o equilíbrio arquitectónico do imóvel ou da zona envolvente"; no capítulo VII, artigo 46.º, alínea a), onde se lê "habitações" deverá ler-se "habitação"; no capítulo VII, artigo 48.º, alínea c), onde se lê "construído" deverá ler-se "constituído"; no capítulo VII, artigo 48.º, alínea d), onde se lê "construído" deverá ler-se "constituído" e também no capítulo VIII, artigo 56.º, alínea d), onde se lê "Levantamento à escala 1:50 do imóvel e anexos, que deverá incluir plantas, alçados, cortes (pelo menos dois - transversal e longitudinal) e quaisquer outras peças desenhadas que ilustrem com clareza o estado actual do imóvel" deverá ler-se "Levantamento à escala 1:50 do imóvel existente e anexos, que deverá incluir plantas, alçados, cortes (pelo menos dois - transversal e longitudinal) e quaisquer outras peças desenhadas que ilustrem com clareza o estado actual do imóvel".
27 de Setembro de 2000. - O Vereador, com competências delegadas, Daniel Manuel Bettencourt da Silveira.