P. E., o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Instituto da Construção e o INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto um protocolo de colaboração com vista ao desenvolvimento do projecto denominado por PRONIC - Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção;
Considerando que no mencionado protocolo se estabelece na sua cláusula 5.ª que a propriedade intelectual dos resultados do projecto será propriedade do Estado Português, não se estabelecendo distinção que permita concluir pela divulgação dos resultados da investigação pela comunidade e pela possibilidade de acesso e utilização dos resultados do projecto por outros que não o Estado Português, que poderão aceder aos resultados pelo mero custo de fixação dos mesmos nos respectivos suportes:
Nestes termos, importa esclarecer o alcance da cláusula 5.ª do protocolo acima mencionado.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A propriedade intelectual e material dos resultados do projecto serão propriedade do Estado Português e protegidos legalmente.
2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, os resultados poderão ser livremente utilizados por terceiros, que poderão aceder aos mesmos contra um custo que assegure a despesa com a sua fixação em suporte documental ou informático e com as necessárias actualizações dos conteúdos.
3 - A divulgação dos resultados a terceiros e a sua fixação em suporte documental ou informático serão feitas por intermédio da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
4 - Os intervenientes no protocolo poderão utilizar livremente os resultados da documentação produzida.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Março de 2005. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.