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Despacho Conjunto 260/2005, de 18 de Março

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Sumário

Determina a propriedade intelectual e material dos resultados do projecto PRONIC - Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção serão propriedade do Estado Português e protegidos legalmente.

Texto do documento

Despacho conjunto 260/2005. - Considerando que em 5 de Fevereiro de 2004 foi celebrado entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o Instituto Nacional da Habitação, a EP - Estradas de Portugal, E.

P. E., o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Instituto da Construção e o INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto um protocolo de colaboração com vista ao desenvolvimento do projecto denominado por PRONIC - Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção;

Considerando que no mencionado protocolo se estabelece na sua cláusula 5.ª que a propriedade intelectual dos resultados do projecto será propriedade do Estado Português, não se estabelecendo distinção que permita concluir pela divulgação dos resultados da investigação pela comunidade e pela possibilidade de acesso e utilização dos resultados do projecto por outros que não o Estado Português, que poderão aceder aos resultados pelo mero custo de fixação dos mesmos nos respectivos suportes:

Nestes termos, importa esclarecer o alcance da cláusula 5.ª do protocolo acima mencionado.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - A propriedade intelectual e material dos resultados do projecto serão propriedade do Estado Português e protegidos legalmente.

2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, os resultados poderão ser livremente utilizados por terceiros, que poderão aceder aos mesmos contra um custo que assegure a despesa com a sua fixação em suporte documental ou informático e com as necessárias actualizações dos conteúdos.

3 - A divulgação dos resultados a terceiros e a sua fixação em suporte documental ou informático serão feitas por intermédio da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

4 - Os intervenientes no protocolo poderão utilizar livremente os resultados da documentação produzida.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Março de 2005. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/18/plain-183272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183272.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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