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Despacho Conjunto 253/2005, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 18.03.2005, Pág. 4346
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Sumário

Autoriza a autoridade de gestão do Programa AGRO autorizada a, relativamente aos projectos concluídos até 31 de Dezembro de 2004, considerar as despesas elegíveis efectivamente realizadas no período de elegibilidade fixado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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