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Rectificação 2683/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2683/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 2000, a listagem 298/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Assessor técnico principal" e "Assessora técnica principal" deve ler-se, respectivamente, "Assistente técnico principal" e "Assistente técnica principal" e, na alínea e), onde se lê "Lugar a extinguir quando vagar, criado nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril. Mantém a comissão de serviço como chefe da Divisão de Apoio à Promoção, conforme despacho da Secretária de Estado da Cultura de 16 de Junho" deve ler-se "Mantém a comissão de serviço como chefe da Divisão de Apoio à Promoção, conforme despacho da Secretária de Estado da Cultura de 16 de Junho".

17 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, Carlos Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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