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Despacho Conjunto DD162/80, de 5 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [179], de 05.08.1980, Pág. 5 219
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Sumário

: NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14/07/80 SOBRE O INQUÉRITO AS ALEGADAS IRREGULARIDADES ASSOCIADAS A TEP, DETERMINA QUE A INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, O BANCO DE PORTUGAL E A INSPECÇÃO GERAL DE SEGUROS PROCEDAM CONJUNTAMENTE COM A COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESA COADJUVADOS PELO CONSELHO DE GERÊNCIA A ANÁLISE DE TODAS AS ANOMALIAS A NÍVEL DE AQUISIÇÃO DE AVIÕES, FINANCIAMENTO EXTERNO E SEGUROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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