Despacho 21 651/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 26/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 19 697 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Jaime Geraldes dos Santos, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de 7500 contos;
b) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
c) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
d) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;
e) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Outubro de 2000.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
16 de Outubro de 2000. - O Comandante, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.