Despacho 21 598/2000 (2.ª série). - Homologo, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea f), e 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 85/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 298, a alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia, aprovada por deliberação da assembleia de representantes do respectivo Instituto, anexa a este despacho.
11 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.
"Artigo 81.º
Cadernos eleitorais
1 - Ao conselho directivo em exercício compete a elaboração e publicação dos cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente, discente e de funcionários não docentes até 31 de Outubro de cada ano. Quaisquer reclamações sobre os cadernos eleitorais deverão ser apresentadas ao conselho directivo, no prazo de quatro dias úteis após a data da sua afixação, cabendo-lhe julgá-los e mandar corrigir em conformidade no dia útil imediato.
2 - Os cadernos eleitorais serão actualizados até cinco dias úteis após a marcação de quaisquer eleições."