Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 397/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, onde se lê "a ordem de preferência a constante» deve ler-se "a ordem de precedência a constante».
No anexo, figura 1, alínea a), onde se lê "seja de 0,90 m» deve ler-se "seja de 0,09 m».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.