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Declaração DD5188, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de Setembro, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o regime de importação dos veículos automóveis pelas missões diplomáticas e consulares de carreira acreditadas em Portugal e dos respectivos funcionários.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 19 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê "e sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros» deve ler-se "e sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-19 - Decreto-Lei 371/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime de importação dos veículos automóveis pelas missões diplomáticas e consulares de carreira acreditadas em Portugal e dos respectivos funcionários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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